Direito de Família e Sucessões
Questões familiares e patrimoniais exigem sensibilidade, estratégia e segurança jurídica. O escritório atua na orientação e condução de medidas consensuais e litigiosas.
FALAR PELO WHATSAPPPrincipais Atuações
- ⦁ Divórcio e dissolução de união estável;
- ⦁ Guarda e convivência;
- ⦁ Pensão alimentícia;
- ⦁ Partilha de bens;
- ⦁ Inventário e sucessões;
- ⦁ Curatela e interdição;
- ⦁ Planejamento patrimonial, quando aplicável.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito de Família e Sucessões
Como funciona o divórcio?
O divórcio pode ser consensual, realizado em cartório quando não há filhos menores ou incapazes, ou judicial, quando envolve filhos menores, incapazes ou não há acordo entre as partes. Cada caso deve ser analisado conforme suas circunstâncias específicas.
Como são definidos guarda e convivência?
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, e a definição considera sempre o melhor interesse da criança ou adolescente. O regime de convivência com o genitor que não detém a guarda é estabelecido por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não há um percentual fixo previsto em lei. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga, podendo ser revisado sempre que essas condições se alterarem.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável — comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos — que determina quais bens entram na divisão e como ela é feita.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. Nesses casos, o inventário extrajudicial pode ser feito por escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
Quando pode ser necessária curatela?
A curatela pode ser necessária quando uma pessoa maior de idade, por doença, deficiência ou outra condição, não consegue exprimir sua vontade ou administrar os próprios atos da vida civil, sendo estabelecida por meio de processo judicial de interdição.