Direito de Familia e Sucessões

Enfrentando Desafios Familiares? Estamos Aqui para Ajudar!

Somos dedicados a resolver uma variedade de questões, incluindo: Guarda dos filhos e definição de responsabilidades parentais, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. Questões de pensão alimentícia e direitos econômicos, assegurando uma divisão justa e equitativa em situações de divórcio e dissolução de união estável. Nossa expertise também inclui suporte legal em adoções e tutelas, promovendo a expansão de sua família com segurança e responsabilidade. Além disso, oferecemos mediação de conflitos familiares para alcançar soluções pacíficas que preservam os laços familiares. Entendemos que cada situação é única e merece atenção personalizada. Estamos aqui para ouvir suas preocupações, esclarecer suas dúvidas e oferecer a melhor solução para você e sua família.

Entendendo o processo de divórcio

Este assunto sem dúvida necessita de um atendimento personalíssimo, entendendo as necessidades particulares de cada casal ou cliente que precisa de ajuda, a fim de prestar um atendimento humanizado e o mais leve possível. Juntos chegamos na melhor solução para encerrar o ciclo, permitindo que os cônjuges sigam caminhos separados. O divórcio é um processo legal que põe fim a um casamento. Ele pode ser mais rápido do que se imagina. No entanto, existem diferentes tipos de divórcio, cada um adequado a circunstâncias específicas. Entenda abaixo as diferenças:

Divórcio consensual: O divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos, ou filhos incapazes, pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessária a presença de advogado. Após oficializar no Cartório de Notas, é preciso fazer o mesmo no Cartório de Registro Civil onde aconteceu a união.

Divórcio judicial consensual: Acontece quando as duas partes chegam a um acordo sobre o final do casamento e os termos dessa separação. Esse tipo de divórcio deverá ser feito com o auxílio de um advogado. Após selado, o acordo vai para homologação na justiça.

Divórcio judicial litigioso: Acontece quando o ex-casal não chega a um acordo sobre como será feita a ruptura. Nesse tipo de divórcio, o processo vai para uma Vara de Família, onde serão realizadas audiências para discutir todos os pontos. Depois disso, o juiz decidirá sobre os termos do fim da relação.

Reconhecimento e Dissolução de união estável: Configura-se união estável quando dois indivíduos, com a intenção de formar uma família, decidem conviver como se fossem casados. Para solicitar a ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecer essa união por meio de testemunhas e provas.

Tipos de Guarda

Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. É necessário ter em mente que, quando se trata de filhos menores, o bem-estar e a melhor qualidade de vida da criança são prioritários, considerando o ambiente afetivo, seguro e as condições onde a criança se desenvolve e se sente bem.

Guarda Unilateral: A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o acompanhamento das decisões relativas à criação do filho. Nesse caso, o genitor sem guarda também é responsável pelo sustento do filho através do pagamento de pensão alimentícia.

Guarda Compartilhada: Na guarda compartilhada, todas as decisões relacionadas à criação do filho devem ser tomadas em conjunto pelos pais. Não necessariamente há a obrigatoriedade de residência alternada da criança, podendo ser acordado dias e horários específicos entre os genitores. É essencial que a criança tenha uma residência principal como referência para estabelecer uma rotina e estabilidade nas relações sociais.

O que deve ser considerado na definição do tipo de guarda? O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais.

Ambos os tipos de guarda visam garantir o desenvolvimento saudável da criança, respeitando sempre o seu superior interesse.

A decisão sobre a guarda será sempre judicial? Sim. Ainda que haja consenso entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada), o acordo precisa ser homologado em Juízo. Portanto, sempre que houver filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável deverá realizar-se pela via judicial (e nunca em cartório), sendo a matéria obrigatoriamente analisada em Juízo, ouvindo-se o Ministério Público. O mesmo ocorrerá na hipótese de o casal divergir sobre a guarda dos filhos.

Neste caso, a questão será decidida pelo juiz, após o pronunciamento do Ministério Público, ouvindo-se, sempre que possível, a criança ou adolescente. É possível, ainda, a realização de estudo do caso para que a solução atenda aos superiores interesses da criança ou do adolescente.

Após definida, a guarda pode ser revista? Sim. Toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, um casal que, no momento da separação optou pela guarda unilateral, pode solicitar em Juízo alteração para a guarda compartilhada.

A alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso existam circunstâncias que desaconselhem a permanência da criança com o detentor da guarda, como, por exemplo, mudança sócio econômica, alteração de endereço, quando há ocorrência de maus-tratos. Nesses casos, as circunstâncias do caso serão apuradas no processo de modo que o juiz decida com quem deverá permanecer a criança.

Direito de Visita

O direito de visita permite que o pai ou a mãe que não detém a guarda possa visitar e conviver com os filhos, conforme acordo entre os pais ou determinação judicial. Esse direito visa manter os laços afetivos e assegurar o pleno desenvolvimento físico e psíquico da criança.

Os avós poderão pleitear o direito de visita? Curatela é o compromisso deferido judicialmente na ação de interdição a uma pessoa para que, seja curador, assim cuidando dos interesses de alguém que não tenha condições de administrá-lo. Trata-se de um mecanismo de proteção para resguardar os interesses e bens, das pessoas que mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os próprios atos de sua vida civil.

Curatela e Interdição

Processo de Interdição: O pedido de curatela é estabelecido por meio de um processo de interdição, existindo a necessidade de que se comprove a causa geradora da incapacidade. Essa comprovação pode ocorrer através da apresentação de laudo médico, exames e entrevistas. O juiz analisa minuciosamente o caso para averiguar o grau de capacidade ou não da pessoa que será interditada. Na sentença, o juiz estabelecerá o grau da incapacidade, os limites da curatela e as responsabilidades do curador.

O que é Curatela? Segundo a legislação, os avós podem pleitear o direito de visita aos netos, mediante análise do juiz, sempre considerando os interesses da criança ou adolescente envolvido.

Após verificar de fato a incapacidade então é expedido o termo de curatela definitiva, assim declarando a incapacidade daquela pessoa.

Em quais situações a Curatela é indicada? É indicada a curatela de qualquer pessoa maior de 18 anos que, devido a alguma enfermidade, doença mental ou dependência química esteja impossibilitada de gerir e discernir os atos de sua vida civil.

Ainda que sejam adultos, que, teoricamente, poderiam exercer seus atos, a doença ou outro motivo, lhes tira essa "capacidade". Desse modo, precisam de um representante que exercerá a curatela do incapaz.

Exemplos: Pessoas portadoras de determinadas síndromes, tal como a Síndrome de Down, ou doenças como o Alzheimer. Além disso, podem ser considerados aqueles que se encontram internados em UTI ou em coma, mesmo que temporariamente, mas que não possuem condições de exprimir sua vontade. A causa da incapacidade, nesses casos, dependerá de comprovação médica e será analisada considerando suas particularidades.

Os ébrios habituais (alcoólatras) e os viciados em tóxicos. Importante esclarecer que, nesses casos, o discernimento é reduzido e não se trata de uso eventual de determinadas substâncias. Sendo assim, as perícias médicas, psiquiátrica e psicológica são imprescindíveis para determinar o nível de comprometimento do indivíduo em administrar a própria vida.

Os pródigos: São aqueles que dilapidam seu patrimônio de modo a prejudicar seu próprio sustento. Com o intuito de proteger o indivíduo da miséria decorrente de seus gastos desmedidos, surge a possibilidade jurídica de interdição judicial. Nesse caso, pode ser que a interdição seja parcial, ou seja, somente para realizar negócios que envolvam o patrimônio da pessoa.

Quem pode ser Curador? Podem ser curadores as pessoas que tenham relação direta com o curatelado, tal como seus pais, irmãos, cônjuge e filhos. Na falta dessas pessoas, caberá ao juiz escolher o curador que possui as melhores condições de exercer o encargo.

Qual a responsabilidade do Curador? Cabe ao curado proteger, administrar e se responsabilizar pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material. O curador terá a obrigação de administrar os bens do curatelado, bem como receber rendas e pensões e despesas de subsistência.

Além disso, o curador deverá comprovar em juízo que o patrimônio está sendo corretamente administrado. Caso o juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.

Alvará Judicial

O que Alvará Judicial? O alvará judicial é um documento emitido através de um processo judicial, que permite o levantamento de valores de contas bancárias pertencentes a uma pessoa falecida sem a necessidade de um processo de inventário completo. Essa alternativa é utilizada quando os valores em questão são de pequeno montante e não há conflitos entre os herdeiros.

Geralmente, o alvará judicial é requerido pelos herdeiros do falecido ou por um representante legal, e tem como objetivo facilitar e agilizar o acesso aos recursos financeiros deixados pela pessoa. Para obtê-lo, é necessário apresentar a documentação que comprove o falecimento, como a certidão de óbito, além de documentos que comprovem a relação de parentesco entre o requerente e o falecido.

É importante ressaltar que o alvará judicial é uma opção viável apenas quando não há bens imóveis a serem inventariados, nem outros aspectos complexos a serem resolvidos, como disputas entre os herdeiros ou a existência de testamento. Nesses casos, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os aspectos legais sejam tratados de forma adequada.

Em suma, o alvará judicial é uma alternativa simplificada ao inventário para o levantamento de valores de contas bancárias de um falecido, desde que não haja complicações ou disputas entre os herdeiros. Ele permite o acesso rápido aos recursos financeiros, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra "alimentos", o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia? Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Como é calculado o valor da pensão? Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho? Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão. No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.

Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher? Em que circunstâncias? A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem - e que a mulher tem a possibilidade de pagar - poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia? O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:

Prisão civil - Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens - Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

Protesto - A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.

E se o filho estiver sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento? Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.

Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.

A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja transitório, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga.

O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado? Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento.

Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.

Regime e Partilha de bens

Como deve ser feita a partilha de bens após o divórcio ou dissolução de união estável? No momento do casamento, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo. Confira os tipos de regime de bens previstos na legislação.

Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens? Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.

O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável).

Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

E se a partilha de bens ocorrer no âmbito do regime de comunhão universal? Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.

No caso do regime de separação total, o que ocorre? Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

E se a opção for pelo regime de participação final nos aquestos, como é feita a partilha dos bens? Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens.

Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens. Portanto, é um regime semelhante à comunhão parcial de bens, na medida em que a divisão do patrimônio na separação considera apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento.

Este regime permite aos cônjuges maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. No entanto, deve haver grande confiança mútua, pois é possível que um cônjuge se desfaça de bens sem comunicar ao outro.

Inventário e Arrolamento

O que é Inventário e Arrolamento? Para a transferência dos bens para o nome do herdeiro é necessário, dar-se prosseguimento com processo de inventário ou arrolamento, isto é, à relação, descrição e avaliação dos bens deixados, e à subsequente partilha.

A grande diferença entre o inventario e arrolamento é que o inventário pode ser mais demorado e o arrolamento em forma mais simples sem intervenção judicial sendo assim com custo menor.

Inventário: O inventário pode ser judicial ou extrajudicial especial instaurado com o falecimento de um pessoas .A forma judicial é feita através de advogado para que o mesmo entre com pedido de petição simples para fazer o levantamento de todos os bens.

Nesse processo de Inventário é feito o levantamento de todo patrimônio deixado pelo falecido e distribuído entre os herdeiros legais. O Inventário também é responsável por separar os bens de herança dos bens da meação ou seja se do cônjuge que ficou vivo, foi casado pelo regime da comunhão de bens ou se viveu em regime de União Estável. E forma de divisão se é total de bens ou parcial de bens regulamentado durante a convivências do casal.

O processo judicial de inventario é obrigatória quando entre as partes estão herdeiros incapazes e menores. Mesmo tendo seus tutores responsável deve ser feito de forma judicial.

O inventário extrajudicial é quando o processo não precisa de uma intervação do juiz para haver da divisão, e menos complexo e só pode ser realizado quando os herdeiros são capazes e maiores e estão em comum acordo com a divisão e todos devem ser assistido por um advogado.

Assim o procedimento é realizado através de escritura pública, em um Tabelionato de Notas, sem necessidade de intervenção judicial.com esse documento público o inventário extrajudicial é hábil para qualquer ato de registro, como no Cartório de Imóveis, por exemplo, a fim de transmitir as propriedades de cujos para seus sucessores.

Arrolamento: No caso do processo de Arrolamento é definido como um procedimento mais simples pois é feito em cartórios com tabelionato de notas. Podendo ser de duas formas: SUMÁRIO ou COMUM.

No Arrolamento Sumário, previsto no art. 1.031, do CPC, dispensa o inventário quando os herdeiros são todos capazes, maiores e celebram a partilha amigável, não importando o valor do patrimônio deixado pelo falecido. Ou seja em resumo, pode-se dizer que cabe arrolamento sumário quando não há incapazes e nem discordâncias entre os herdeiros. O Arrolamento Sumário é aplicável também no caso de herdeiro único.

Já o Arrolamento Comum, previsto no art. 1.036, do CPC, também dispensa o inventário quando a herança é de pequeno valor, mesmo que haja menores ou incapazes e disputa pelos bens.

O Arrolamento Simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens, levando em consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros. Além disso, pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.

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